REVISÃO DA VIDA TODA (REVISÃO DE APOSENTADORIA)
- Eduardo Simanke
- 20 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
1. Quem pode ter direito à revisão? Segurados que tiveram aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez concedida após 01/01/2000 e que tenham contribuído antes de julho de 1994.
2. Então se eu tiver me aposentado após 01 de janeiro de 2000 e eu tenha contribuído com o INSS antes de julho de 1994, pode ser que o valor que recebo hoje de aposentadoria aumente?
A resposta é: SIM!
Isso porque a partir de 29 de novembro de 1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS.
Após a mencionada alteração na lei, o INSS passou a incluir em seus cálculos somente os salários e contribuições percebidos após julho de 1994 (data que passou a vigorar o plano real), excluindo, portanto, do cálculo da aposentadoria todos os salários e contribuições anteriores a este período, ainda que fosse menos vantajoso ao segurado.
3. Como saber se devo ingressar com a ação de revisão? Você deve procurar um advogado especializado ou um perito contábil para que seja recalculado o valor da sua aposentadoria com a inclusão de todos os salários e contribuições percebidos ao longo de sua vida contributiva. Se, após o cálculo, for constatado que, com a inclusão desses salários e contribuições realizados antes de julho de 1994, o valor de sua aposentadoria deveria ser maior, poderá, então, ingressar com uma ação judicial para corrigir o valor da sua aposentadoria e, ainda, requerer as diferenças de valores que deixou de auferir nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de ingresso desta ação.
4. Já existem decisões favoráveis? O STJ decidiu, em sessão realizada em dezembro de 2019, por unanimidade, que os contribuintes do INSS que foram lesados tem direito a revisar o benefício, utilizando as contribuições vertidas para a previdência social antes de julho de 1994.
Como judicialmente só pode ser cobrado os últimos 5 anos, é interessante ingressar com a ação o quanto antes, pois a cada mês passa é um mês a menos de valores de atrasados que deixará de receber.
5. O que preciso ter em mãos, caso eu resolva procurar um advogado?
RG e CPF; Comprovante de renda e de residência; Carta de Concessão da Aposentadoria;
Extrato Previdenciário do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Login e Senha do “Meu INSS” (para se cadastrar no sistema, você precisará informar seus dados pessoais e também informações constantes em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Thayse Espíndola Bernardes (Advogada)







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