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Tipos de Inventário:

  • Foto do escritor: Eduardo Simanke
    Eduardo Simanke
  • 17 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

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São quatro tipos de inventários que podem ser requeridos quando alguém falece: o judicial, o extrajudicial, o inventário com testamento (que precisa ser feito judicialmente) e o inventário negativo. Já sabia disso? Conheça um pouco mais:

Judicial

É o procedimento padrão, realizado a partir da apresentação de uma petição (pedido) ao Juiz de Direito. Se aplica a todos os casos e é obrigatório quando é feito com testamento, quando há o envolvimento de menores ou incapazes e também em situações de divergência a respeito da partilha entre os membros da família.

No judicial é muito importante para que sejam solucionadas as discordâncias, além de proteger os direitos dos menores ou incapazes que façam parte do grupo familiar. Assim tudo é feito com o acompanhamento do judiciário.

Nesse tipo, o responsável apresenta todos os dados, inclusive das pessoas do grupo familiar, e a documentação comprobatória. Também é feito um levantamento das dívidas deixadas e que não são eliminadas com o falecimento. Antes de realizar a divisão dos bens, se quitam todos os débitos. Existem, ainda, encargos que precisam ser pagos, de acordo com as normas estaduais.

As divergências em relação à partilha devem ser resolvidas, com apresentação de argumentos de cada parte e análise judicial, para que aconteça um acordo. Quando tudo estiver acertado, é possível dar sequência ao recebimento dos bens.

Extrajudicial

O extrajudicial é relativamente novo, pois foi incluído pela Lei nº 11.441 em 2007. Com isso, existe a possibilidade de realizar esse processo de maneira mais rápida e simples, o que reduz também alguns custos.

Através dele, o inventário é feito por uma escritura pública, com base no acordo entre as partes. Ele só pode ser feito se os herdeiros tiverem plena capacidade civil, se não houver testamento e se todas as pessoas envolvidas estiverem em acordo. Mesmo o procedimento não sendo realizado judicialmente, ele tem a sua validade garantida e não existe nenhum prejuízo a nenhuma das partes.

Trata-se de uma opção mais simples e que tem custos reduzidos. O registro é realizado no cartório escolhido pela família.

Inventário com testamento

Em caso de existência de um testamento, o inventário obrigatoriamente precisa ser feito pela via judicial. Nessa situação, a divisão dos bens precisa ser regularizada a partir de um procedimento chamado “Cumprimento de testamento”. Mesmo que seja respeitada a decisão da pessoa que faleceu, é obrigatório que, no mínimo, 50% dos bens fiquem com os herdeiros necessários, que são: filhos, cônjuge, netos, pais e avós.

Inventário negativo

Mesmo que o falecido não tenha deixado bens e nos casos em que as dívidas sejam superiores ou equivalentes ao patrimônio, é possível fazer o inventário. Nessas circunstâncias, a família deve optar por solicitar um inventário negativo.

Esse procedimento é mais fácil e pode ser realizado na justiça ou em cartório. Ele ajuda a trazer aos familiares a proteção contra a necessidade de arcar com dívidas deixadas e evitar problemas em futuros casamentos. Assim, mesmo que ele seja facultativo, é recomendado que seja feito.


(Eduardo Simanke – Advogado, sócio da BERNARDES & SIMANKE ADVOCACIA)

 
 
 

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